I) PROTEÇÃO À SAÚDE
I.a) PROTEÇÃO CONTRA OS RISCOS DA EXPOSIÇÃO À POLUIÇÃO TABAGÍSTICA AMBIENTAL
Portaria Interministerial n.º 3.257 (22 de setembro de 1988)
Recomenda medidas restritivas ao fumo nos ambientes de trabalho e cria fumódromos, ou seja,
áreas destinadas exclusivamente ao tabagismo, devidamente isoladas e com arejamento conveniente.
Lei n.º 9.294 (15 de julho de 1996)
Proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto
fumígeno derivado do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, tais como, repartições públicas,
hospitais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de trabalho, teatros e cinemas, exceto em fumódromos.
Decreto n.º 2.018 (1º de outubro de 1996)
Regulamenta a Lei n.º 9.294/96, definindo os conceitos de recinto coletivo e área devidamente
isolada e destinada exclusivamente ao tabagismo.
Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.818 (28 de maio de 1998)
Proíbe fumar nas dependências do Ministério da Saúde, tanto as sediadas no Distrito Federal,
como nos Estados e Municípios.
Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)
Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo o uso de produtos fumígenos derivados do tabaco em
aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.
Portaria Interministerial n.º 1.498 (22 de agosto de 2002)
Recomenda às instituições de saúde e de ensino a implantarem programas de ambientes livres
da exposição tabagística ambiental.
I.b) PREVENÇÃO A ACIDENTES DE TRÂNSITO
Lei n.º 9.503 (23 de setembro de 1997) – Código de Trânsito Brasileiro
Proíbe dirigir sob a influência de qualquer substância entorpecente ou que determine
dependência física ou psíquica, ou dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva
fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e
acessórios do veículo.
II) RESTRIÇÃO AO ACESSO DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO
Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)
Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo a venda por via postal, a distribuição de amostra ou brinde e
a comercialização em estabelecimentos de ensino e de saúde.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 15 (17 de janeiro de 2003)
Proíbe a venda de produtos derivados do tabaco na Internet.
Lei n.º 10.702 (14 de julho de 2003)
Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo a venda em órgãos ou entidades da Administração Pública.
III) PROTEÇÃO AOS JOVENS
Lei n.º 8.069 (13 de julho de 1990) – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Proíbe vender, fornecer ou entregar, à criança ou ao adolescente, produtos cujos componentes
possam causar dependência física ou psíquica.
Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)
Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo a participação de crianças e adolescentes na publicidade de
produtos derivados do tabaco.
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n.º 06 (05 de fevereiro de 2001)
Proíbe o trabalho do menor de 18 anos na colheita, beneficiamento ou industrialização do fumo.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 304 (07 de novembro de 2002)
Proíbe a produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos na
forma de cigarro, charuto, cigarrilha, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Proíbe o uso de embalagens de alimentos que simulem ou imitem as embalagens de cigarros, bem como o uso de nomes de marcas pertencentes a produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.
Lei n.º 10.702 (14 de julho de 2003)
Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo a venda de produtos fumígenos derivados do tabaco a
menores de 18 anos.
IV) TRATAMENTO E APOIO AO FUMANTE
Portaria do Ministério da Saúde n.º 1.035 (31 de maio de 2004)
Amplia o acesso à abordagem e tratamento do tabagismo para a rede de atenção básica e de
média complexidade do Sistema Único de Saúde.
Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde n.º 442 (13 de agosto de 2004)
Aprova o Plano para Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo no SUS e o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dependência à Nicotina.
V) PUBLICIDADE E PATROCÍNIO DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO
Constituição da República Federativa do Brasil (05 de outubro de 1988)
Determina que a publicidade de tabaco estará sujeita à restrições legais e conterá advertência
sobre os malefícios decorrentes do seu uso.
Lei n.º 8.078 (11 de setembro de 1990) – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Proíbe a publicidade enganosa e abusiva.
Portaria Interministerial n.º 477 (24 de março de 1995)
Recomenda às emissoras de televisão que evitem a transmissão de imagens em que apareçam
personalidades conhecidas do público fumando.
Recomenda aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde, a recusa do patrocínio,
colaboração, apoio ou promoção de campanhas de saúde pública pelas indústrias produtoras de tabaco
e seus derivados.
Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)
Altera a Lei n.º 9.294/96, restringindo a publicidade de produtos derivados do tabaco à afixação
de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda, proibindo, conseqüentemente, em
revistas, jornais, televisão, rádio e outdoors.
Proíbe a propaganda por meio eletrônico, inclusive Internet, a propaganda indireta contratada,
também denominada merchandising e a propaganda em estádios, pistas, palcos ou locais similares.
Proíbe o patrocínio de eventos esportivos nacionais e culturais.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 15 (17 de janeiro de 2003)
Define os conceitos de “propaganda de produtos derivados do tabaco” e “parte interna do local
de venda”.
Lei n.º 10.702 (14 de julho de 2003)
Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo o patrocínio de eventos esportivos internacionais por marcas
de cigarros a partir de 30 de setembro de 2005.
Determina a veiculação de advertências sobre os malefícios do tabagismo na abertura, no
encerramento e durante a transmissão de eventos esportivos internacionais, em intervalos de quinze
minutos.
Faculta ao Ministério da Saúde a colocação de propagandas fixas, com advertências sobre os
malefícios do tabagismo, no local da realização do evento.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 199 (24 de julho de 2003)
Regulamenta a Lei nº 10.702/03 sobre as frases de advertência do Ministério da Saúde exibidas
durante a transmissão no país de eventos esportivos e culturais internacionais.
VI) DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÃO AO PÚBLICO
Lei n.º 7.488 (11 de junho de 1986)
Cria o Dia Nacional de Combate ao Fumo e determina a realização de comemorações no dia 29
de agosto em todo o território nacional.
Portaria Interministerial n.º 3.257 (22 de setembro de 1988)
Confere certificados de honra ao mérito às empresas que se destacarem em campanhas para o
controle do tabagismo.
Medida Provisória n.º 2.190-34 (23 de agosto de 2001)
Altera a Lei n.º 9.294/96, determinando que o material de propaganda e as embalagens de
produtos fumígenos derivados do tabaco, exceto as destinadas à exportação, contenham advertências
acompanhadas de imagens que ilustrem o seu sentido.
Portaria Interministerial n.º 1.498 (22 de agosto de 2002)
Confere certificados de honra ao mérito às instituições de saúde e de ensino que se destacarem
em campanhas para o controle do tabagismo.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335 (21 de novembro de 2003)
Revoga as Resoluções da ANVISA n.º 104/01 e 14/03.
Dispõe sobre a inserção de novas advertências, acompanhadas de imagens, nas embalagens e
no material de propaganda dos produtos fumígenos derivados do tabaco.
Determina a impressão da seguinte frase nas embalagens dos produtos derivados do tabaco:
“Venda proibida a menores de 18 anos - Lei 8.069/1990 e Lei 10.702/2003”, proibindo o uso de frases
como “Somente para adultos” e “Produto para maiores de 18 anos”.
Altera a Resolução da ANVISA n.º 46/01, determinando a impressão da seguinte informação nas
embalagens de cigarros: "Este produto contem mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa
dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias".
Portaria Interministerial n.º 1.034 (31 de maio de 2004)
Institui, no âmbito da Secretaria de Educação a Distância, Grupo de Trabalho com a finalidade
de promover a inserção do tema “Controle do Tabagismo” no recurso didático do ensino a distância,
promovido pelo Programa TV Escola.
VII) CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO
Decreto n.º 2.637 (25 de junho de 1998)
Determina que a comercialização de cigarros no País, inclusive a sua exposição à venda, seja
feita exclusivamente em maços, carteiras ou outros recipientes que contenham vinte unidades.
Lei n.º 9.782 (26 de janeiro de 1999)
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), responsável pela regulamentação,
controle e fiscalização dos cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou
não do tabaco.
Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)
Altera a Lei n.º 9.294/96, definindo o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento e
os órgãos competentes para exercer a fiscalização do cumprimento da Lei.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 46 (28 de março de 2001)
Estabelece os teores máximos permitidos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono presentes
na corrente primária da fumaça dos cigarros comercializados no País, para no máximo 10 mg/cig, 1
mg/cig e 10 mg/cig.
Proíbe a utilização, em embalagens ou material publicitário, de descritores, tais como, classes,
ultra baixos teores, baixos teores, suave, light, soft, leve, teores moderados, altos teores, e outros que
possam induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos nos cigarros.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 346 (02 de dezembro de 2003)
Revoga a Resolução da ANVISA n.º 105/01.
Estabelece novas normas para o cadastro anual das empresas beneficiadoras de tabaco e
fabricantes nacionais, importadoras ou exportadoras de produtos derivados do tabaco, bem como de todos os seus produtos, exigindo a apresentação de relatórios sobre seus componentes.
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 396 (06 de fevereiro de 2004)
Aprova o Programa Gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à
tributação dos cigarros (DIF – Cigarros). Esse Programa permitirá à Receita Federal um maior controle
das empresas instaladas e aquelas em fase de instalação no país, no que se refere ao registro, à
distribuição, exportação e importação de cigarros, bem como à arrecadação tributária.
VIII) CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO
Decreto (1º de agosto de 2003)
Cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do
Tabaco e de seus Protocolos.
A Comissão Nacional é composta pelos Ministérios da Saúde, das Relações Exteriores, da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, do Trabalho e Emprego, da Educação,
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Desenvolvimento Agrário, das Comunicações e
do Meio Ambiente.
IX) FINANCIAMENTO À CULTURA DO TABACO
Resolução do Banco Central do Brasil n.º 2.833 (25 de abril de 2001)
Determina que fica vedada a concessão de crédito público relacionado com a produção de fumo,
no âmbito do PRONAF*, em regime de parceria ou integração com a indústria do tabaco.
*PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, instituído pela Resolução do Banco Central do Brasil n.º
2.191 (24 de agosto de 1995) destinado ao apoio financeiro às atividades agropecuárias, mediante o emprego direto da força de
trabalho familiar.
X) TAXAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS DE TABACO
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 60 (30 de maio de 1999)
Estabelece normas para os cigarros, ficando os mesmos sujeitos ao Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), fixado em reais (R$) por vintena, de acordo com as suas classes. Tal Instrução
Normativa distribui as marcas em quatro classes identificadas pelos números de I a IV, sendo as classes
I e II para marcas vendidas exclusivamente em maços e as classes III e IV para marcas com
apresentações tanto em maços, quanto em embalagens rígidas.
Decreto n.º 4.924 (19 de dezembro de 2003)
Eleva o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os cigarros.
XI) MEDIDAS PARA CONTER O MERCADO ILEGAL DE CIGARROS
Decreto n.º 2.876 (14 de dezembro de 1998)
Determina que os cigarros, quando exportados para a América do Sul e América Central, inclusive
Caribe, ficam sujeitos à incidência do imposto de exportação à alíquota de 150%. Posteriormente, houve
ampliação de tal alíquota também para matérias-primas utilizadas na fabricação de cigarros.
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 95 (28 de novembro de 2001)
Estabelece diversas normas para os selos de controle a que estão sujeitos os cigarros.
Determina que a exportação de cigarros deverá ser feita pelo estabelecimento industrial
diretamente para o importador no exterior e que os selos de legitimidade duvidosa passarão por um
exame mais rigoroso.
Medida Provisória n.º 66 (29 de agosto de 2002)
Majora o valor das penalidades com relação aos selos que estiverem em desconformidade com
as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
A cópia na íntegra do texto legal pode ser acessada no website do INCA ou ser solicitada para:
Setor de Legislação
Divisão de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco de Câncer/Conprev/INCA
Rua dos Inválidos, 212 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP.: 20231-020
Tel.: (21) 3970.7414 / Fax: (21) 3970.7500
E-mail: prevprim@inca.gov.br