Souza Cruz tenta escamotear mensagem antitabagista, mas não engana Justiça

A Souza Cruz está impedida de veicular qualquer tipo de antipropaganda nos seus maços de cigarros, em todo o território sergipano, sob pena de pagar indenização de R$ 100 mil, por lote de cigarro irregular que adentrar no Estado.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Segundo o procurador do Estado, Pedro Dias, que subscreveu a ação, a PGE ingressou com a ação em 2003, porque considerou que a Souza Cruz vinha colocando em seus maços de cigarros, principalmente das marcas Free e Carlton, uma espécie de cartão, ocultando as figuras e mensagens de antitabagismo, que devem ser, obrigatoriamente, expostas em todos os maços de cigarros.
Em primeira instância a ação foi julgada procedente, mas a empresa recorreu.
O TJ/SE, por sua vez, negou o recurso.
O Tribunal entendeu que os cartões publicitários inseridos nos maços de cigarros eram uma antipropaganda ao plano nacional de combate ao cigarro, previsto em lei, e a conduta da empresa foi considerada ilícita, por colocar a saúde do consumidor em risco.
A Souza Cruz poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).