A DÉCIMA NONA Vara Cível de São Paulo obrigou as empresas Souza Cruz e Philip Morris Brasil a ressarcir municípios e estados pelo gasto com saúde em tratamentos contra o tabagismo
A ação foi movida pelo promotor João Lopes Guimarães Júnior, que na petição responsabiliza as empresas por desenvolverem atividades de risco a terceiros.
As empresas esperam a intimação oficial do Ministério Público para defender-se.
Em nota divulgada na semana passada (dia 14/8) a Souza Cruz afirmou que a comercialização de cigarros é legal no Brasil e que os riscos do consumo são de amplo conhecimento público.
Guimarães Júnior explica que seu pedido tem por objetivo fazer com que cada pessoa que se sinta prejudicada em decorrência do fumo possa entrar com pedido de indenização contra as empresas, tendo em vista que vendem produto comprovadamente nocivo à saúde.
Nos Estados Unidos, ação semelhante obrigou as quatro maiores empresas do setor – Phillip Morris, dona de quase metade de participação no mercado do país, Reynolds, Brown and Williamson, e Lorillard – a pagar indenização total de US$ 206 bilhões ao longo de 25 anos para 45 dos 51 Estados americanos.
Em 1998, as quatro companhias assinaram um acordo no qual se comprometeram a pagar a indenização proposta.
No Brasil, esta é a segunda derrota judicial das empresas de cigarro nos últimos seis meses.
Em fevereiro, ação coletiva movida pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante obrigou as mesmas empresas a indenizarem em R$ 30 bilhões todos os fumantes em São Paulo.
As fabricantes recorreram e o processo aguarda julgamento no Tribunal de Justiça (TJ-SP).
O autor da nova proposta, membro da Promotoria do Consumidor de São Paulo, afirma que qualquer dano aos fumantes ou não-fumantes é responsabilidade exclusiva dos fabricantes de cigarros.
Segundo o promotor, que se baseia no Código Civil para mover a ação, “quando alguém desenvolve atividade que cria risco para terceiros, assume responsabilidade, e, em caso de dano, é obrigado a indenizar”.